Trabalha exposto a produtos químicos, ruído alto, calor forte, eletricidade ou substâncias inflamáveis? Se a resposta for sim, existe uma boa chance de você ter direito a um valor extra todo mês, que tem nome: adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade.
O problema é que muita gente trabalha nessas condições durante anos sem nunca receber esse adicional, simplesmente porque a empresa nunca fez a avaliação correta do ambiente de trabalho, ou fez de forma incompleta.
Vou explicar a diferença entre os dois adicionais, os percentuais que cada um garante e como descobrir se o seu caso se encaixa.
Insalubridade x Periculosidade: qual a diferença
Os dois adicionais existem para compensar quem trabalha em condições que colocam a saúde ou a vida em risco, mas eles têm lógicas diferentes:
Insalubridade
Compensa a exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo: ruído acima dos limites, calor excessivo, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos (em hospitais, laboratórios, limpeza urbana), entre outros, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Periculosidade
Compensa o risco acentuado de morte ou lesão grave, normalmente ligado a: eletricidade (NR-16), inflamáveis e explosivos, motociclistas profissionais, e atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição à violência.
Atividades que costumam ter direito ao adicional
Alguns exemplos comuns que aparecem em ações trabalhistas:
- Insalubridade: trabalhadores da limpeza que lidam com produtos químicos sem ventilação adequada, operadores de máquinas em ambientes ruidosos, profissionais de saúde com contato com agentes biológicos, trabalhadores expostos a calor em cozinhas industriais ou fundições
- Periculosidade: eletricistas e técnicos que trabalham em instalações elétricas, frentistas de postos de combustível, motoboys e motoristas de aplicativo em algumas situações, vigilantes e seguranças armados
Quanto vale cada adicional
Insalubridade
Calculado sobre o salário mínimo (ou base prevista em convenção coletiva), em três graus:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Periculosidade
30% sobre o salário base do trabalhador (sem incluir gratificações e outros adicionais), salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Atenção
Se a empresa não paga nenhum dos dois adicionais e você acumula funções de risco, é preciso optar por um deles, normalmente o mais vantajoso. Mas o ponto principal é: se o adicional correto nunca foi pago, esse valor pode ser cobrado retroativamente, com reflexos em 13º, férias e FGTS.
Como funciona a comprovação
A comprovação técnica é feita por perícia, geralmente dentro de uma ação na Justiça do Trabalho. Um perito (engenheiro ou médico do trabalho) analisa as condições reais do ambiente de trabalho e verifica se elas se encaixam nos parâmetros técnicos das Normas Regulamentadoras.
Mesmo que você já tenha sido desligado da empresa, a perícia pode ser feita com base em documentos, fotos, laudos anteriores (como o PPRA/PGR e o LTCAT, documentos que a empresa deveria manter) e depoimentos sobre as condições do ambiente.
O que reunir antes de buscar uma avaliação
- Descrição detalhada das suas atividades diárias e do ambiente onde trabalha (ou trabalhava)
- Fotos do local de trabalho, equipamentos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos, se houver
- Contracheques, para verificar se algum adicional já é pago (mesmo que em percentual menor que o devido)
- Qualquer documento da empresa sobre segurança do trabalho (PPRA, PGR, LTCAT, fichas de EPI)
O que acontece se a empresa forneceu EPI
Esse é um dos pontos que mais gera dúvida. Muita gente acredita que, se a empresa entregou luvas, máscara ou protetor auricular, automaticamente perde o direito ao adicional. Não é bem assim.
O EPI só neutraliza o adicional de insalubridade quando ele é realmente eficaz para eliminar ou neutralizar o agente nocivo, é entregue de forma regular e contínua (não só no início do contrato), e o trabalhador efetivamente o usa durante toda a jornada de exposição. Na prática, é comum que o EPI tenha sido entregue de forma incompleta, sem troca periódica, ou que o ambiente continue inadequado mesmo com o equipamento, e nesses casos o direito ao adicional permanece.
Já no caso da periculosidade, em algumas situações (como exposição a eletricidade) a jurisprudência entende que nenhum EPI é capaz de neutralizar totalmente o risco, o que reforça o direito ao adicional independentemente do equipamento fornecido.
Quanto isso pode representar no fim do mês
Os valores parecem pequenos isolados, mas se acumulam rápido. Um trabalhador que recebe um salário mínimo e tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) passa a receber, todo mês, um valor adicional equivalente a quase a metade do salário mínimo, só nesse adicional.
E não para aí: esse adicional integra a base de cálculo de 13º salário, férias mais 1/3, horas extras e FGTS. Se ele nunca foi pago, a cobrança retroativa (dentro do prazo prescricional de 5 anos) inclui também esses reflexos, o que costuma representar um valor relevante quando somado ao longo de anos de contrato.
E se eu mudei de função dentro da empresa?
É bem comum o trabalhador passar por mais de uma função no mesmo contrato, algumas com exposição a agentes nocivos ou de risco, outras sem. Nesses casos, o adicional é devido apenas nos períodos em que a exposição existiu, e não no contrato inteiro.
Isso não é motivo para descartar o pedido, apenas exige um cuidado extra: separar, dentro da carteira de trabalho e dos contracheques, em quais períodos você exerceu a função de risco, para que o cálculo da cobrança retroativa seja feito apenas sobre esses meses, com os respectivos reflexos.
Trabalha (ou trabalhou) em condições de risco e nunca recebeu esse adicional?
Descreva sua função para o Dr. Wladmir Bonadio Filho pelo WhatsApp e descubra se há base para pedir insalubridade ou periculosidade.
Avaliar minha função →