"A empresa quer fazer um acordo comigo. Falaram que é melhor para os dois lados." Se você já ouviu essa frase do RH, provavelmente está diante de uma proposta de demissão por acordo, também chamada de distrato.

O problema é que essa modalidade costuma ser apresentada de forma vaga, sem nenhuma conta na mão, e o trabalhador acaba assinando sem saber exatamente quanto está deixando na mesa.

Vou te mostrar, ponto a ponto, o que muda na demissão por acordo em comparação com a demissão sem justa causa, para você decidir com números, não com a palavra do RH.

O que é a demissão por acordo

Criada pela reforma trabalhista de 2017, a demissão por acordo é uma "via do meio": nem a empresa demite sozinha (sem justa causa), nem o trabalhador pede demissão por conta própria. Os dois concordam em encerrar o contrato, e a lei criou uma combinação específica de direitos para essa situação.

Comparando lado a lado

Verba Demissão sem justa causa Demissão por acordo
Aviso prévio indenizado 100% do valor 50% do valor
Multa do FGTS 40% sobre o saldo 20% sobre o saldo
Saque do FGTS 100% do saldo Até 80% do saldo
Seguro-desemprego Sim, se cumprir requisitos Não tem direito
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 100% 100%

Exemplo prático

Um trabalhador com saldo de FGTS de R$ 12.000 e salário de R$ 2.500:

Demissão sem justa causa

Aviso prévio: R$ 2.500 (cheio) | Multa FGTS: R$ 4.800 (40%) | Saque FGTS: R$ 12.000 (100%) | + Seguro-desemprego (algumas parcelas)

Demissão por acordo

Aviso prévio: R$ 1.250 (50%) | Multa FGTS: R$ 2.400 (20%) | Saque FGTS: R$ 9.600 (80%) | Sem seguro-desemprego

Já nesses três itens, a diferença chega a quase R$ 5.700, sem contar o seguro-desemprego. Para alguém que ficaria sem renda por alguns meses, esse valor (somado às parcelas do seguro) pode representar um período inteiro de sustento.

Quando o acordo pode fazer sentido

Não significa que a demissão por acordo seja sempre ruim. Em alguns cenários ela pode ser interessante:

  • Você já tem outro emprego confirmado e não vai precisar do seguro-desemprego
  • Você precisa de uma parte do FGTS com urgência (80% já costuma resolver boa parte das necessidades) e a diferença de valores é pequena no seu caso
  • A relação com a empresa está desgastada e um acordo rápido evita um desgaste maior

O que NÃO fazer

Nunca assine uma demissão por acordo:

  • Sob pressão, ameaça ou no mesmo dia em que foi comunicado, sem tempo para pensar
  • Sem receber por escrito a simulação de valores comparando as duas modalidades
  • Achando que "depois dá pra revisar", porque depois de assinado e homologado, a reversão é mais difícil (embora não impossível em casos de vício de vontade comprovado)

Como fazer a conta antes de responder ao RH

Antes de aceitar ou recusar, vale colocar três números na ponta do lápis: quanto você perderia de aviso prévio e multa do FGTS, quanto receberia de seguro-desemprego (some todas as parcelas a que teria direito) e quantos meses, na prática, você levaria para conseguir outro emprego ou outra fonte de renda.

Se a soma do aviso prévio integral, da multa de 40% e do seguro-desemprego for maior do que a diferença que você ganharia em rapidez ou em saque do FGTS, a demissão por acordo provavelmente não compensa. Se for menor, ou se você já tem outro emprego garantido, a equação muda.

O ponto é: essa conta precisa ser feita com os números do seu contrato, não com uma estimativa genérica que o RH apresenta verbalmente. Pequenas diferenças no salário, no tempo de empresa e no saldo do FGTS mudam bastante o resultado final.

E se eu já assinei o acordo?

Se o acordo já foi assinado e homologado, a regra geral é que ele vale, mas existem situações em que é possível questionar essa validade na Justiça do Trabalho. As mais comuns são quando há prova de que o trabalhador foi pressionado, ameaçado de demissão por justa causa sem motivo real, ou levado a assinar sem entender as diferenças entre as modalidades.

Também há casos em que a empresa usa o "acordo" para encobrir uma demissão que, na prática, partiu só dela, sem qualquer manifestação de vontade do trabalhador em encerrar o contrato. Nessas situações, é possível pedir a conversão do acordo em demissão sem justa causa, com o pagamento das diferenças (aviso prévio integral, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego).

Se isso é o seu caso, o quanto antes você buscar uma análise, melhor, porque há prazos para questionar o acordo e para acessar alguns desses direitos.

Negociar antes de assinar também é uma opção

Poucas pessoas sabem, mas a demissão por acordo não precisa ser "tudo ou nada" nos termos exatos propostos pela empresa. É possível negociar, por exemplo, um valor adicional pago "por fora" (formalizado de alguma forma) para compensar a perda do seguro-desemprego, ou condicionar a aceitação a alguma contrapartida específica, como uma carta de recomendação ou flexibilidade na data de saída.

O ponto central é: a demissão por acordo só vale a pena se o conjunto da proposta, incluindo qualquer negociação adicional, for realmente melhor para você do que seguir com a demissão sem justa causa. Ter os números na mão é o que permite essa negociação acontecer em pé de igualdade com o RH.

A empresa propôs um acordo e você não sabe se vale a pena?

Envie os detalhes da proposta para o Dr. Wladmir Bonadio Filho pelo WhatsApp antes de assinar qualquer coisa. A análise inicial é gratuita.

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Perguntas frequentes

É uma modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, em que empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato de forma consensual, com uma combinação intermediária de direitos entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. As demais verbas (saldo de salário, 13º e férias proporcionais) são pagas integralmente.
Sim. A demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, diferente da demissão sem justa causa.
Não, precisa ser consensual. Se a empresa pressiona ou condiciona algo à aceitação, isso pode caracterizar vício de vontade, e o acordo pode ser anulado e convertido em demissão sem justa causa.
Quando o trabalhador já tem outro emprego garantido, ou precisa de parte do FGTS com urgência e a diferença de valores é pequena no caso específico. Cada situação exige uma conta própria.