Você chega no trabalho numa segunda-feira, é chamado na sala do RH e ouve a frase: "vamos te desligar, sem motivo, é decisão da empresa". Você assina alguns papéis, pega sua caixa de pertences e vai para casa sem saber exatamente quanto vai cair na sua conta, nem quando.

Essa cena se repete todos os dias em empresas de todos os tamanhos. E na maioria das vezes o trabalhador recebe o que o sistema da empresa calculou, sem conferir nada. O problema é que erros de cálculo (e às vezes omissões propositais) são mais comuns do que parece.

Neste artigo vou te mostrar, item por item, tudo que você tem direito a receber numa demissão sem justa causa. No fim, você vai conseguir conferir sua própria rescisão e saber se está tudo certo.

O que muda quando a demissão é "sem justa causa"

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de desligamento no Brasil. Ela acontece quando a empresa decide encerrar o contrato por conta própria, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave (como roubo, agressão ou abandono de emprego).

Esse tipo de demissão dá direito ao pacote mais completo de verbas que existe na CLT. É bem diferente de pedir demissão por conta própria ou de ser demitido por justa causa, situações em que vários desses direitos somem ou diminuem.

Resumindo

Se a empresa te demitiu sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e, se preencher os requisitos, seguro-desemprego.

1. Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Se você foi desligado no dia 12 e seu salário é de R$ 2.400, você recebe R$ 960 (12 dias x R$ 80 por dia).

2. Aviso prévio

Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa avisar com antecedência, ou pagar esse período em dinheiro (o chamado "aviso prévio indenizado"). O valor mínimo é de 30 dias de salário, e aumenta 3 dias para cada ano completo de empresa, podendo chegar a 90 dias.

Exemplo: um trabalhador com 6 anos de empresa tem direito a 30 dias + 18 dias (3 dias x 6 anos) = 48 dias de aviso prévio.

3. 13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da demissão (considerando mês trabalhado a partir de 15 dias). Quem foi demitido em junho, por exemplo, já trabalhou metade do ano e recebe 6/12 do 13º.

4. Férias vencidas e proporcionais, com 1/3

Aqui tem dois tipos de férias que podem aparecer juntos na rescisão:

  • Férias vencidas: se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias daquele período, a empresa precisa pagar esse período integralmente, mesmo que você não tenha descansado.
  • Férias proporcionais: referentes ao período que você já trabalhou no ciclo atual de férias (ainda não completou os 12 meses).

Em ambos os casos, soma-se 1/3 sobre o valor, conforme garante a Constituição.

5. FGTS: saque total + multa de 40%

Durante todo o contrato, a empresa depositou 8% do seu salário mensal numa conta vinculada ao FGTS, em seu nome, na Caixa. Na demissão sem justa causa, você pode sacar 100% desse saldo.

Além disso, a empresa paga uma multa adicional de 40% sobre todo o valor que foi depositado durante o seu tempo de trabalho. Esse valor entra na sua conta do FGTS junto com o saldo e também pode ser sacado.

Exemplo prático

Se a empresa depositou R$ 9.600 de FGTS ao longo do contrato, a multa de 40% é R$ 3.840. Total disponível para saque: R$ 13.440.

6. Seguro-desemprego

Se você cumpre o tempo mínimo de trabalho (veja no FAQ abaixo), tem direito a parcelas do seguro-desemprego, pagas pelo governo, não pela empresa. O valor e o número de parcelas variam de acordo com o salário médio dos últimos meses e o histórico de solicitações anteriores.

Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro

Na prática, vejo alguns erros se repetindo em quase todos os casos que chegam até mim:

  • Base de cálculo errada: usar só o salário fixo e esquecer de incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais no cálculo de férias, 13º e aviso prévio.
  • Aviso prévio proporcional calculado errado: empresas que esquecem de somar os 3 dias por ano trabalhado.
  • Atraso no pagamento: o prazo de 10 dias corridos não é cumprido, e a multa do artigo 477 da CLT não é paga de forma espontânea.
  • FGTS com meses em atraso: a multa de 40% é calculada sobre o que foi depositado, então se houver meses sem depósito, a multa também fica menor do que deveria.

Como conferir sua rescisão na prática

Pegue o documento chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que a empresa é obrigada a te entregar. Compare cada linha com a lista acima. Depois, baixe o extrato do FGTS pelo app e confira se todos os meses de trabalho aparecem com depósito.

Se algum item estiver faltando, ou se os valores parecerem muito abaixo do esperado, vale separar contracheques dos últimos meses e procurar uma análise mais detalhada antes de aceitar o valor como definitivo.

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Perguntas frequentes

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se esse prazo não for cumprido, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
Sim. Você tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS depositado durante o contrato, mais a multa de 40% sobre esse valor, paga pela empresa. O saque pode ser feito pelo app do FGTS depois que a empresa formaliza a rescisão no eSocial.
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Da segunda em diante, o mínimo cai para 9 meses, e da terceira em diante, para 6 meses. Quem trabalhou menos não recebe o benefício, mas mantém os demais direitos da rescisão.
Pode, mas só descontos previstos em lei ou previamente acordados, como faltas não justificadas, adiantamentos e vale-transporte. Descontos genéricos, "multas" inventadas ou cobrança de uniforme e ferramentas de trabalho não são válidos.
Reúna carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e o TRCT. Com esses documentos, um advogado trabalhista consegue calcular o que falta e ingressar na Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar verbas rescisórias é de 2 anos após o fim do contrato.